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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 13 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00
Aviso prévio trabalhado. Redução da jornada.

Aviso prévio trabalhado.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Acordo não adimplido. Execução de bens do ex-sócio.
Se o próprio Reclamante desistiu expressamente da ação proposta em relação ao ex-sócio da empresa, não poderá agora, na fase de execução, pretender chamá-lo de volta à lide para responder com seu patrimônio pessoal pelos débitos não satisfeitos pelo empregador, na esteira do decidido em primeiro grau.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Requisitos para sua validade.

Sendo a demissão por justa causa o grau máximo de punição que pode ser aplicado ao empregado, a doutrina estabelece certos requisitos para sua configuração.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 20 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Revelia aplicada a condomínio representado em juízo por administrador. Cerceamento ao direito de defesa.

Portanto, é irrelevante o fato de o administrador ser empregado do condomínio ou profissional liberal por ele contratado, pois sua capacidade de representação não está sujeita a qualquer condição.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
Dispensa. Licença Médica. Reintegração.

Suspenso o contrato de trabalho, devido à doença do empregado, tem-se que o ato da dispensa é nulo
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Diferenças salariais. Princípio da isonomia. Trabalhadores em regime de serviço temporário e trabalhadores efetivos da empresa tomadora de mão-de-obra.

se o trabalhador temporário tem direito de perceber salário igual ao que é pago aos efetivos, por lógica jurídica, o trabalhador dos quadros da empresa tomadora de serviços tem de ter remuneração também igual à dos temporários, sob pena de se desvirtuar o espírito da Lei n.º 6.019, de 1974, possibilitando-se a fraude contra o trabalhador, conDenada pelo artigo 9.º da CLT.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Autarquia municipal. Imprópria adesão de empregado a Plano de Desligamento Voluntário. Rescisão ineficaz. Princípio da legalidade.

Como os atos administrativos devem ser pautados pela estrita observância estrita da lei (Constituição da República, art. 37).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Terceirização ilegal. Empresa privada. Fraude configurada. Prestação de serviços.

Súmula n.º 331, inciso I, do C. TST, formando-se o vínculo diretamente com a empresa tomadora de serviços.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Diferenças dos vales-transporte. Devolução.

Tendo em vista que a empresa reclamada incidiu o percentual de 6% sobre o complexo remuneratório do autor, isto é, salário mais vantagens, é devida a devolução das diferenças dos vales-transporte.

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